TJ de Alagoas escancara esquema familiar na Prefeitura de Penedo
O Tribunal de Justiça de Alagoas colocou um freio institucional em uma engrenagem que, segundo a própria Corte, afronta os princípios mais básicos da administração pública. Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do TJ-AL determinou a suspensão imediata de subcontratações envolvendo empresas pertencentes à esposa e aos filhos do prefeito de Penedo, Ronaldo Pereira Lopes, dentro de contratos pagos com dinheiro público
Segundo o acórdão, empresas ligadas diretamente à esposa e aos filhos do prefeito foram beneficiadas com recursos da Prefeitura por meio de contratos públicos. As provas estão documentadas em notas fiscais, ordens de pagamento e registros oficiais, todos analisados pelo Judiciário.
O Tribunal deixou claro que não há justificativa técnica ou objetiva para que empresas familiares do chefe do Executivo fossem escolhidas para receber valores públicos, especialmente quando havia outras opções no mercado com custos inferiores.
O voto do relator é contundente ao afirmar que a subcontratação de empresas de parentes do gestor configura tentativa de driblar a legislação, criando uma aparência de legalidade para um ato que, no conteúdo, é ilegal.
Outro ponto gravíssimo reconhecido pelo Tribunal foi o uso de recursos públicos para promoção pessoal do prefeito, inclusive com gestão e impulsionamento de conteúdos ligados à sua imagem.
A Corte foi categórica ao determinar que a Prefeitura está proibida de custear qualquer ação de comunicação que promova agentes políticos, lembrando que a Constituição só permite publicidade institucional com caráter educativo, informativo ou social.O Tribunal de Justiça de Alagoas colocou um freio institucional em uma engrenagem que, segundo a própria Corte, afronta os princípios mais básicos da administração pública. Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do TJ-AL determinou a suspensão imediata de subcontratações envolvendo empresas pertencentes à esposa e aos filhos do prefeito de Penedo, Ronaldo Pereira Lopes, dentro de contratos pagos com dinheiro público
Segundo o acórdão, empresas ligadas diretamente à esposa e aos filhos do prefeito foram beneficiadas com recursos da Prefeitura por meio de contratos públicos. As provas estão documentadas em notas fiscais, ordens de pagamento e registros oficiais, todos analisados pelo Judiciário.
O Tribunal deixou claro que não há justificativa técnica ou objetiva para que empresas familiares do chefe do Executivo fossem escolhidas para receber valores públicos, especialmente quando havia outras opções no mercado com custos inferiores.
O voto do relator é contundente ao afirmar que a subcontratação de empresas de parentes do gestor configura tentativa de driblar a legislação, criando uma aparência de legalidade para um ato que, no conteúdo, é ilegal.
Outro ponto gravíssimo reconhecido pelo Tribunal foi o uso de recursos públicos para promoção pessoal do prefeito, inclusive com gestão e impulsionamento de conteúdos ligados à sua imagem.
A Corte foi categórica ao determinar que a Prefeitura está proibida de custear qualquer ação de comunicação que promova agentes políticos, lembrando que a Constituição só permite publicidade institucional com caráter educativo, informativo ou social.







