Uma decisão judicial de primeiro grau cassou os diplomas da prefeita da Barra de Santo Antônio, Lívia Carla, e de seu vice-prefeito, Lucas Martins, por abuso de poder político e captação ilícita de votos na eleição de 2024.
A decisão, a qual cabe recurso, declara a inelegibilidade de ambos, pelo prazo de oito anos, e a nulidade de todos os votos atribuídos à chapa no pleito eleitoral.
Com parecer do Ministério Público Eleitoral favorável à cassação, a decisão judicial ocorre no âmbito de denúncias investigadas pela Polícia Federal, na Operação Compra Casada, acerca de suposto esquema de corrupção eleitoral, envolvendo a utilização de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Barra de Santo Antônio para compra de votos no período eleitoral de 2024.
Conforme a investigação, materiais de construção adquiridos pela prefeitura eram entregues diretamente a eleitores de um povoado, com autorização de agentes políticos municipais. O fornecimento dos bens teria ocorrido sem qualquer programa social regular, cadastro prévio ou critérios transparentes, em período próximo às eleições, configurando fortes indícios de corrupção eleitoral.
Justiça Eleitoral*
Na tarde desta terça-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), informou, por meio de sua assessoria de Comunicação, que a decisão é do juiz eleitoral Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, da 17ª Zona.
O magistrado julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ao reconhecer que houve uso indevido da máquina pública e distribuição de benefícios a eleitores em troca de votos durante o período eleitoral. Ele também aplicou multa por litigância de má-fé a um dos investigados, “em razão de tentativa de interferência na produção de provas, incluindo a supressão de depoimento mediante pagamento”.
“De acordo com a decisão, ficou comprovada a realização sistemática de entrega de materiais de construção a eleitores previamente selecionados, adquiridos com recursos públicos, com finalidade eleitoreira. As provas incluíram documentos, como notas de pedido em nome da Prefeitura, nas quais constavam indicações de beneficiários sem vínculo com a administração pública”, destaca trecho do texto divulgado pela Justiça Eleitoral.

fonte: cadaminuto.com.br







