A Câmara Municipal de São Miguel dos Milagres, no litoral norte de Alagoas, pagou mais de R$ 1 milhão em verba indenizatória para seus nove vereadores entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, sem disponibilizar de forma clara no Portal da Transparência o detalhamento das despesas que justificaram os ressarcimentos. Cada parlamentar tem direito a até R$ 6.000 mensais, o equivalente a R$ 54 mil por mês para o conjunto da Casa e R$ 648 mil por ano. Na consulta aos registros públicos, os valores aparecem entre as despesas do Legislativo, mas não há uma área específica que permita identificar facilmente, mês a mês e por vereador, o que foi comprado ou contratado, quanto foi efetivamente gasto e quais documentos fundamentaram o ressarcimento.
A falta de detalhamento ganha relevância porque a própria legislação municipal estabelece regras para a utilização desses recursos. A Lei Municipal nº 631/2024 regulamenta a verba indenizatória no exercício parlamentar, destinado ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato, mediante solicitação do parlamentar. Na prática, portanto, não se trata de uma parcela salarial automática, mas de dinheiro público destinado a reembolsar gastos vinculados à atividade parlamentar. Sem a publicação acessível das respectivas prestações de contas, porém, o cidadão não consegue verificar quais despesas foram apresentadas pelos vereadores, quem recebeu os recursos, quais comprovantes foram utilizados e se os gastos atendem às condições estabelecidas pela legislação.
Em um município de pouco mais de 8.000 habitantes, segundo estimativas do IBGE, um gasto potencial superior a R$ 1 milhão em 20 meses amplia a necessidade de publicidade e controle social. O registro contábil de que determinado valor foi pago a um parlamentar não substitui a transparência sobre aquilo que efetivamente foi ressarcido.









